quinta-feira, 12 de abril de 2012

LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO SHOPPING PARK LAGOS PARTE II

Dando continuidade a nossa matéria anterior, hoje estaremos tratando do assunto licenciamento ambiental do Shopping Park Lagos no que se refere a constituição estadual e também sobre como se comporta o mesmo perante a lei do monumentos arqueológicos e pré-históricos.

 
                     NO INÍCIO ERA ASSIM                            AGORA ESTA FICANDO ASSIM 

O Art.49º - QUANTO A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL- Atualizada até a Emenda Constitucional nº 45, de 24.06.2010 (atualizada em 09.03.2011).


Podemos constatar no artigo abaixo que a construção na área fere a constituição do estado no ao Art. 268



O mesmo diz - São áreas de preservação permanente:



I - os manguezais,

 


II - as praias, vegetação de restingas quando fixadoras de dunas, as dunas, costões rochosos e as cavidades naturais subterrâneas-cavernas;



III - as nascentes e as faixas marginais de proteção de águas superficiais;



Logo se a área é de preservação permanente por que o órgão ambiental permitiu a construção desse mega empreendimento?



E a referida lei ainda diz mais:



IV - as áreas que abriguem exemplares ameaçados de extinção, raros, vulneráveis ou menos conhecidos, na fauna e flora, bem como aquelas que sirvam como local de pouso, alimentação ou reprodução;



V - as áreas de interesse arqueológico, histórico, científico, paisagístico e cultural;




Art. 272. O Poder Público poderá estabelecer restrições administrativas de uso de áreas privadas para fins de proteção de ecossistemas.



A pergunta é - por que o poder publico não estabeleceu essas restrições?



Más não param por ai os problemas vejam o que diz a Lei Nº 3.924, DE 26 de julho de 1961 em seu "Art 2º, Lembrando que a mesma dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos.



Vamos nos atentar a principio somente a alínea  “a” desse artigo.



a) as jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade, que representem testemunhos de cultura dos paleoameríndios do Brasil, tais como sambaquis, montes artificiais ou tesos, poços sepulcrais, jazigos, aterrados, estearias e quaisquer outras não especificadas aqui, mas de significado idêntico a juízo da autoridade competente.



Porem quando lemos o que diz o ser Art 3º



Art 3º São proibidos em todo o território nacional, o aproveitamento econômico, a destruição ou mutilação, para qualquer fim, das jazidas arqueológicas ou pré-históricas conhecidas como sambaquis, casqueiros, concheiros, birbigueiras ou sernambis, e bem assim dos sítios, inscrições e objetos enumerados nas alíneas b, c e d do artigo anterior, antes de serem devidamente pesquisados, respeitadas as concessões anteriores e não caducas.

 

E o que diz o Art 5º



Art 5º Qualquer ato que importe na destruição ou mutilação dos monumentos a que se refere o art. 2º desta lei, será considerado crime contra o Patrimônio Nacional e, como tal, punível de acordo com o disposto nas leis penais.



Já que falamos em sitios arqueológicos, vamos ver o que diz o IPHAN (INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL) PORTARIA No- 21, DE 28 DE JUNHO DE 2011



I - Expedir PERMISSÕES, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo I a esta Portaria.



E o que diz o tal anexo 1



 FONTE http://master.inweb.adm.br/revistacidade/portaria21.011.pdf

As pesquisas iniciaram em agosto de 2011 e a licença de instalação foi obtida por parte do empreendedor em 18 de novembro de 2011, em um intervalo de 3 meses. 

 licença de instalçao fornecida pelo orgão ambiental fonte http://www.inea.rj.gov.br

Com relação a pesquisa do IPHAN. a matéria pode ser conferida na integra no site da  da revista cidade link: http://www.revistacidade.com.br/noticias/51/858-quem-viu-viu (em Sexta, 30 de Setembro de 2011 20:37)





A pesquisa de salvamento, autorizada pela Portaria Nº 21 de 28 de Junho de 2011, foi contrata por empreendedores interessados em implantar um centro comercial no local. Na área, localizada entre o bairro do Portinho e a Lagoa de Araruama, estão registrados no IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) quatro sítios arqueológicos, sendo dois deles, "Aldeia do Portinho" e "Sambaqui Salina do Portinho", dentro da área pretendida pelo empreendimento.



A arqueológa Jeanne Cordeiro, que coordena o trabalho, é profunda conhecedora da arqueologia regional, tendo já realizado inúmeras pesquisas na Região dos Lagos.



"E uma região extremamente rica", diz Jeanne . "O trabalho de pesquisa começou com o prof. Osvaldo Eredia na década de 70 que, posteriormente, foi continuado pela professora Maria Lúcia Gaspar, que é especialista em sambaquis . E, depois, por mim, que vim para cá como aluna da professora Maria Lúcia", explica.



Para a arqueóloga Rosane Najjar, do IPHAN, "se retirar isto daqui, perderá o interesse do público", afirmou, referindo-se ao trabalho de escavação.



Se estiver certa, a nova atração da cidade terá morrido às 14 horas do dia 30 de setembro, quando se encerrou a primeira parte do trabalho contratado, apesar de grande parte do sítio ainda não estar pesquisado, podendo ser soterrado sobre o estacionamento do empreendimento, caso o mesmo venha a acontecer.



E muito importante ler o que o gestor do empreendedor junto a essa obra relata lembrando mais uma vez que o ter o completo dessa entrevista pode ser obtido no site: http://www.revistacidade.com.br/noticias/51/858-quem-viu-viu (em Sexta, 30 de Setembro de 2011 20h37min)



O gerente garantiu, na ocasião, já ter a aprovação do IPHAN, tanto que a construção de uma área para exposição de material arqueológico dentro do shopping seria, segundo ele, "uma contrapartida acertada entre nós e o IPHAN, por conta de estarmos vizinhos a um sítio arqueológico. A gente vai estar simulando internamente no shopping uma praça que estamos chamando de 'praça dos sambaquis'. Vai ser um piso de vidro, e a gente vai simular como se a pessoa estivesse passeando sobre o sambaqui embaixo. Vamos colocar as peças que o IPHAN queira mostrar", afirmou.



Rosane Najjar nega que tenha havido um acordo prévio com o IPHAN e diz que Instituto está empenhado em ampliar a pesquisa. "Teria o resto do sítio a ser pesquisado, e estamos justamente fazendo essa gestão".




A pesquisa feita na época abrangeu apenas 10% do sítio, segundo informou à Revista CIDADE a arqueóloga Jeanne Cordeiro, deixando de produzir "escavações exaustivas e o registro detalhado" de cada um dos pontos de interesse arqueológico restantes e contidos no diagnóstico prévio.



Por sua vez, o IPHAN não esclarece suficientemente sobre a continuidade das pesquisas, relatórios, guarda dos bens retirados e a proteção dos remanescentes.

Fonte: http://www.revistacidade.com.br/noticias/51/858-quem-viu-viu (em Sexta, 30 de Setembro de 2011 20:37)


Observem caros leitores, que a lei estadual em seu artigo 268 - São áreas de preservação permanente:



Os manguezais, as praias, vegetação de restingas quando fixadoras de dunas, as dunas, costões rochosos e as cavidades naturais subterrâneas-cavernas, as nascentes e as faixas marginais de proteção de águas superficiais;


Manguezais


Faixas marginais de proteção de águas superficiais;


Vejam os senhores que naquela área, estamos dentro de região de manguezais, cercados pela laguna de Araruama, e por sua vez dentro de uma faixa marginal de proteção, e como cita o artigo 268 da constituição estadual, alem do artigo V – que menciona as áreas de interesse arqueológico, histórico, científico, paisagístico e cultural; podemos juntar a isso a pesquisa e coleta de dados realizado pelo IPHAN, onde a arqueóloga informa que o prazo estimado não foi suficiente para levantar organizar e coletar todos os dados do sitio arqueológico, ou seja todas essas ações nos levam a constatar que a essa altura, o poder publico estadual deveria ter se manifestado fazendo uso do  Art. 272. Que Menciona que O Poder Público poderá estabelecer restrições administrativas de uso de áreas privadas para fins de proteção de ecossistemas”, e na verdade não vimos nenhuma restrição e processo de licenciamento foi avançando a passos largos, mesmo com a Emenda Constitucional nº 45, de 24.06.2010 mencionar em seu o Art 5º  Qualquer ato que importe na destruição ou mutilação dos monumentos a que se refere o art. 2º desta lei, será considerado crime contra o Patrimônio Nacional e, como tal, punível de acordo com o disposto nas leis penais”.





Em nossa próxima coluna estarei abordando o que dizem a a lei de zoneamento do município e o  código florestal estarei ainda  esclarecendo algumas coisas que aconteceram e caíram no esquecimento dentro desse processo de licenciamento.




5 comentários:

  1. Bom dia

    Parte das Escrituras, sem motivo por deixado no seu blogger.
    Mas específico para que leia as Escrituras de Deus, que sempre
    fala ao nosso Ser.

    SALMO 125
    1 OS que confiam no SENHOR serão como o monte de Sião, que não se abala, mas permanece para sempre.
    2 Assim como estão os montes à roda de Jerusalém, assim o SENHOR está em volta do seu povo desde agora e para sempre.
    3 Porque o cetro da impiedade não permanecerá sobre a sorte dos justos, para que o justo não estenda as suas mãos para a iniqüidade.
    4 Faze bem, ó SENHOR, aos bons e aos que são retos de coração.
    5 Quanto àqueles que se desviam para os seus caminhos tortuosos, levá-los-á o SENHOR com os que praticam a maldade; paz haverá sobre Israel.

    Abraços
    Jesus Cristo te Ama
    Ele é o Caminho, e a Verdade, e a Vida.

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  2. SR Charles sinto muito desapontar mas de um pulo lá ,analise friamente e veja se esta reportagem está justa , entre as diversas incoerências da matéria veja se o pequeno mangue está no contexto. Analise também o Imenso beneficio que este empreendimento vai trazer para Cabo Frio. Porque a foto do stand(o de antes) projeta bem as arvores que estão preservadas e a outras não. Entendo que este shopping será muito bom para a população e para Cabo Frio. Os que são contra,tudo bem são contra agora o que não se pode e ser injusto,ir contra a população , fazer fotos com ângulos diferenciados visando apenas o objetivo, Sugiro que o Sr,com todo seu conhecimento faça um estudo a luz da realidade e com profundidade se tem em cabo frio outro local que possa ser erguido um shopping com desenho ecológico e ao lado dos moradores e turistas. Por favor ser contra por ser contra não contribui.

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    1. Prezado Sr Clebio
      Que bom que o Sr discorda, eu apresentei vários argumentos legais, onde menciono o porquê sou contra, e o único estudo a luz da realidade que pode ser feito, seria o EIA/RIMA, exatamente esse estudo que não foi feito, com relação as fotos eu sou um amador não tive a intenção de fotografar nesse ou naquele angulo, com relação ainda ao local, na verdade o município tem o zoneamento urbano ele sim é quem deve dizer se o local comporta ou não um empreendimento desse porte. Ainda tentando lhe responder, pois o Sr fez varias ponderações cujas quais eu as respeito, porem quando o Sr fala que eu estou indo contra a população, eu com a sua permissão lhe pergunto, e se a população fosse a favor de construir um metro naquele local, teríamos que ser a favor mesmo sabendo que não iria dar certo? Pois é bem parecido o que esta para acontecer, e para isso que existem alguns estudos, que eu venho sempre cobrando de o porque não foram realizados, e talvez devido a falta desses estudos é que vem gerando toda essa polêmica, estou fazendo a minha parte expondo dentro de conceitos técnicos o meu ponto de vista. Da mesma forma que o Sr expos o seu.
      Para concluir Sr Clebio, eu entendo que a população anseia por um Shopping Center, e até concordo com a idéia, porem só não posso concordar nunca é com o local onde ele esta sendo erguido, eu gostaria muito que o Sr apontasse as incoerências, pois maior do que construir um Shopping dentro da faixa marginal de proteção não existe.
      Mesmo assim deixo aberto esse canal para as suas replicas e/ou comentários sobre o tema.
      Um abraço e agradeço pela leitura.

      Charles Domingues

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    2. OLÁ SR CHARLES,
      SOU ESTUDANDE DE GESTAO AMBIENTAL E ESTOU ESCREVENDO MINHA MONOGRAFIA SOBRE O TÃO CONFUSO LICENCIAMENTO DO SHOPPING PARK LAGOS, ADORO O SEU BLOG E GOSTARIA MUITO DE RECEBER SUA AJUDA NO ESCLARECIMENTO DE ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O CASO. ACHAVA QUE A LICENÇA PRÉVIA TINHA SIDO CONCEDIDA PELO MUNICÍPIO E A POUCO DESCOBRI QUE FOI O INEA,E ISSO CONFUNDIU MAIS AINDA TUDO QUE EU TINHA PENSADO SOBRE O LICENCIAMENRO EM QUESTÃO...
      GOSTARIA DE PARABENIZÁ-LO PELO LINDO TRABALHO QUE TEM FEITO DE LUTA EM PRESERVAÇÃO DO NOSSO PATRIMÔNIO AMBIENTAL E CULTURAL.
      MAS UMA VEZ PEÇO SUA AJUDA PARA QUE EU POSSA ENTRAR NESSA BATALHA CONTRA ESSE GRANDE CRIME AMBIENTAL.
      ENTRAREI EM CONTATO POR E-MAIL.
      UM BOM TRABALHO!
      BJO!

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  3. Alessandra.
    Esse foi o grande problema confundir a cabeça das pessoas, estarei aqui pára o que for preciso, obrigado pelas palavras carinhosas.Por gentileza me passe um email que na medida do possível te ajudo na sua monografia, é um assunto muito interessante, porem carece de um minucioso estudo pois o licenciamento nesse caso foi muito complexo.

    charlesdomingues@uol.com.br

    ou
    entra pelo Facebook e só rolar a pagina que você acha ele.

    abraço

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