terça-feira, 24 de abril de 2012

LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO SHOPPING PARK LAGOS PARTE III

Dando continuidade a nossa matéria anterior, hoje estaremos tratando do assunto lice nciamento ambiental do Shopping Park Lagos no que se refere a lei de zoneamento e até que ponto a construção desse mega empreendimento se comporta perante o nosso código florestal
 
Outro episódio no mínimo confuso se deu com relação à lei de zoneamento.

 
Lei de Zoneamento LEI Nº 116, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1979.

A Certidão de Enquadramento do empreendimento estabelece sua localização parte dentro da ZR-3 (Zona Residencial 3) e parte na ZE-2 ( Zona Especial 2),
 




A Zona Especial 2  é a mais restritiva e tem sua ocupação sujeita a prévia avaliação da "Comissão Municipal de Desenvolvimento Urbano" precisamos checar se esse órgão ainda existe.


Lei de Zoneamento

 "Art.14º A Zona Residencial 3 (ZR-3) é constituída pelos Bairros Sítios do Portinho, Jardim Caiçara I, Parque Burle, Jardim Mutapá, Praia das Palmeiras, Jardim Olinda. Loteamentos Recreio de Cabo Frio e Pelos Loteamentos aprovados entre a Estrada dos Passageiros, a Avenida da Penetração do Loteamento Unidade Urbana Monte Alegre e a Estrada do Guriri.




 








Interessante é que todas as atividades que se enquadram no Comercio tipo A(acima), são características de comércio de pequeno para médio porte, me parece que alguém entendeu errado e quer colocar todas essas atividades dentro de um mesmo local, porem acho muito difícil pequenas lojas como papelaria, bazar padaria e confeitaria, quitanda, armazém e pequenas lojas de ferragem, preencherem o perfil de um Mega Shopping Center, alguma coisa esta errada, ou a área e para esses pequenos empreendedores, ou o zoneamento que permitiu introdução do empreendimento no local precisa ser revisto, quem esta dizendo isso não sou eu mas sim os documentos aqui expostos, inclusive a propria certidão de enquadramento fornecida pela prefeitura de Cabo Frio.


 Art.20º - A Zona Especial 2 (ZES-2) é constituída das margens do Canal itajuru e da lagoa de Araruama na área urbana de Cabo Frio, das Ilhas da Conceição e do Anjo e das Marinas do Canal.         
         
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a ocupação do solo nesta zona será exigida a apresentação do  projeto especial, que será submetido Comissão Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 
Interessante é o Art.48º - A Zona de Preservação Permanente 5 (ZPP-5) constituí-se dos Sambaquis existentes no Município.

 
“Em seu Art.49º- É vedada qualquer obra de construção civil nas Zonas de Preservação”.      
          









Entao não seria especulação dizer que o empreendimento é de grande porte e pode causar impactos consideráveis na area em que ele esta sendo construido, é observar o parecer do da prefeitura, lembrando que esse é um procedimento normal do Municipio, quando o mesmo entende que o parecer deva vir do orgao ambiental estadual, o que esta em questao não é isso mas sim a afirmação de que a obra e de porte e o nivel de impacto é compativel para o local onde esta sendo contruido.



Vamos ao que diz o código florestal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 






Exatamente essa lei que esta causando em Brasilia o embate entre ruralistas e ambientalistas, Os grandes proprietários rurais defendem formas de anistia a desmatamento enquanto bancada socio ambiental critica investidas de latifundiários contra reservas florestais alem disso esta sendo aguardada a aprovação da redução da FMP de 30 para 15 metros, Voltando ao nosso caso o o codigo florestal em seu Art. 2° alínea a, menciona "ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será item 1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura” E na alínea b do Art. 2° “ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais”.






Trazendo para a realidade do empreendedor a FMP seriam 30 metros sem maiores questionamentos. Porem quando fui a obra, pude observar que a faixa marginal de proteção não atende nem de perto aos requisitos do código florestal.
Vamos observar que na Portaria SERLA N° 324 de 28 de Agosto de 2003.


Art. 1º º - Estabelecer as larguras ao longo de qualquer curso de água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja:


1) – de 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

 
2) – de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura;
 

3) – de 100 (cem) metros para os cursos d’água que tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

 
4) – de 200 (duzentos) metros para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

 
5) – de 500 (quinhentos) metros para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

 
6) – ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais; (utilizar a largura mínima existente, 30 (trinta) metros do nível mais alto);

 
Nesse quisito o orgão ambiental foi preciso vejam a certidão ambiental abaixo.








Dentro do círculo amarelo aparece a caracterização da faixa marginal de proteção que são 30 metros o problema é:

Será que o empreendedor se enquadrou dentro dessa faixa?


Mas então os amigos leitores devem estar se perguntando, por que tantas leis e olha que procurei resumi-las tanto nos seus artigos, como também na quantidade, pois existem varias outras que tratam do assunto licenciamento ambiental que vamos ver nos capitulos seguintes.
 
Se analisarmos o zoneamento ao qual o empreendimento esta sendo construídos iremos facilmente entender que as zonas ZR-3 E ZES-2, não abrigam a construção de um empreendimento desse porte, pois como o mesmo esta entre duas zonas distintas onde deve ser observada a mais relevante, nesse caso seria a Zona Especial 3(ZES-3).
 
Porem em seu parágrafo único a lei de zoneamento menciona o seguinte:

"Para a ocupação do solo nesta zona será exigida a apresentação do projeto especial, que será submetido Comissão Municipal de Desenvolvimento Urbano”

Alguém viu o parecer dessa comissão?

 
Quanto a faixa marginal de proteção - FMP
 
O item 6 Portaria SERLA n° 324, deixa muito claro independente de qualquer forma aritmética ou mágica de se calcular a área ocupada do empreendimento, ela a portaria e também o código florestal são claros, o empreedimento deve ficar com uma faixa marginal de proteção de 30 metros haja vista o mesmo estar sendo construído ao redor da lagoa, esse é o preço que se paga por tentar instalar um empreendimento dentro de uma área como essa.

Eu não tive dificuldade nenhuma em medir da margem da lagoa ao muro do empreendedor e não encontrei os 30 metros mínimos e convido os senhores a fazerem o mesmo.

Na figura acima um desses carros foi montado é apenas para o leitos ter a ideia do que siginifica FMP, ou seja no máximo a largura de  quatro(sendo exagerado) carros distanciam a margem da lagoa do muro do empreendedor.


Eu sei que isso leva a  seguinte duvida, qual seria a largura desses carros?

Eu tive o cuidado de consultar o fabricante senão vejamos:

 






A faixa que separa a margem da lagoa de Araruama para o muro, seria no maximo 4 veiculos do modelo acima multiplicado por 1,976m que seria a largura de cada um, lógico que esses numeros nao são precisos porem um cálculo aproximado nos da uma FMP de 7,904 metros.

Portanto se unirmos o que diz o código florestal a certidao do orgão ambiental e o que diz a portaria SERLA, será que nós não chegaríamos a conclusão de que nem era para estarmos discutindo o licenciamento do Shopping?
 
Pois é !!!!!!!!


Em nossa próxima coluna estarei abordando a licença prévia e os estudos que deveriam ter sido realizados, algumas ocorrências incluindo o embargo da obra, o que a meu ver foi um ponto chave na revisão de todo esse processo de licenciamento

segunda-feira, 23 de abril de 2012

DENÚNCIA DE DARIO MONTEIRO




Essa semana chegou em nossas mãos uma denuncia do Sr Dario Monteiro, tendo como titulo a “A revolta dos presidentes de associações de moradores”, mesmo entendendo que o nosso Blog trata de assuntos referentes ao meio ambiente, jamais eu poderia deixar de postar uma denúncia nesse nível, pois  achei a mesma um tanto quanto grave, por esse motivo resolvi postar, e desde já deixo o nosso Blog a disposição da população, para que seja utilizado como ferramenta para denuncias, comunicação e/ou qualquer tipo de manifestação que vise agregar valor seja a população seja para o Município.

Charles Domingues


A DENÚNCIA:



A REVOLTA DOS PRESIDENTES DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES

Por: Dario Monteiro

Os presidentes se mostraram indignados e revoltados com o descaso e abandono dos seus bairros. Alguns deles com toda razão disseram, que não são muitas das vezes atendidos pelo poder público, e ainda tem algumas pessoas que falam que presidente de associação de moradores não trabalha e é submisso ao poder público, com toda propriedade posso afirmar nem todos. Acreditamos em uma entidade democrática e apartidária. Precisamos sim, lutar por uma melhor qualidade de vida em nosso bairro e munícipe.

Vários amigos têm o sentimento de humilhação, quando o mesmo não é recebido pelo poder público, aonde buscam melhorias para sua comunidade. 

Temos que nós unir, para que a nossa voz tenha força, e principalmente lutar sempre primeiro pelo interesse da sua comunidade.

Voltando a revolta de alguns presidentes, acho que nesse ano de eleição “tudo se faz”, mas, a voz do povo tem que se ouvida sempre.

Toda quinta feira o Sr. Bené vem levando alguns presidentes de associações para conversar com o prefeito, nesta conversa pediram melhorias para seu bairro, mas até o momento ninguém foi atendido. Afinal é para ser atendido de fato pelo poder púbico (melhorias em seu bairro), ou é para mostrar força para o prefeito em ano de eleição?

 Acorda comunidade!!!!!!

Hoje os presidentes de associação, digamos assim aqueles que trabalham, e de fato estão com a documentação de sua entidade em dia, fazem o papel do “vereador’’ em seu bairro, onde os políticos só procuram seus bairros em ano de eleição.

Portanto o poder público está sendo omisso em não atender esses presidentes apartidários e democráticos.

De fato a “célula política” começa em seu bairro, com esses representantes do povo.

Um salve!!!!!! para todos os presidentes que são democráticos

Cabo frio, 21 de abril 2012. ( dia de tiradentes )



Dario Monteiro




 



segunda-feira, 16 de abril de 2012

SÃO PEDRO DA ALDEIA UNS COM MUITO, OUTROS COM MUITO POUCO.





Em complemento a matéria que publiquei na minha coluna passando a Limpo no Blog Cartão Vermelho, estou postando aqui essa matéria e ilustrando a mesma com algumas fotografias, que ajudam a passar para os leitores a realidade de alguns bairro de São Pedro da Aldeia.
É dessa forma que eu vejo hoje o Município de São Pedro da Aldeia é incrível a desigualdade de distribuição de bens, água, asfalto, e saneamento que acontece nesse município.

A impressão que me passa é que os governantes depositam na baixa arrecadação(segundo eles ) do Município, a fraquíssima administração do dinheiro publico. Sim, pois se o dinheiro fosse bem administrado, teríamos no mínimo realizações por parte deles de ruas pavimentadas; preocupação com saneamento básico; a destinação dos resíduos e com a saúde do povo.


É assim que se forma um lixão

Quando chagamos em São Pedro a primeira coisa que vemos, são grandes condomínios, uma enorme propaganda passando para a turista que a cidade esta bem próxima do paraíso, e isso eu não posso discordar, pois a região dos lagos como um todo é um pedaço do paraíso na terra, só não sei nesse paraíso qual seria a função de alguns prefeitos.......




Mata ciliar se confunde com matagal e restos de residuos

Bom parece que alguns bairros e alguns cidadãos de São Pedro, passam invisíveis aos olhos da prefeitura, que a meu ver faz um governo para alguns não sei bem por que, mas isso fica bem claro nas fotos, sendo que esses alguns como todo o direito e conforto outros nem direitos parecem ter.



Um mini lixão ao redor da lagoa

Muitos sem asfalto, sem saneamento básico, sem água, falta energia elétrica de acordo com a posição do vento, e o recolhimento do lixo é um caos.


A cidade pode ser dividida em partes, a parte que tem tratamento nobre em todos os sentidos, e a outra parte que nem tratamento tem.


Desculpe-me os moradores do lado nobre de São Pedro da Aldeia, essa coluna hoje esta voltada ao mais nobre dos ocupantes do meio ambiente, o ser humano.


Ser humano esse que precisa ser respeitado, porem ele pra ser respeitado precisa antes de qualquer coisa, parar de acreditar em pessoas que estão ali sugando a única coisa que lhes interessa, “O VOTO”, é ai que o povo tem que acordar e ver quem esta no poder a tanto tempo e só aparece para o povão na hora de pedir o tal voto.


Caros leitores vocês sabem qual a dificuldade que a concessionária de águas e esgotos tem para levar o esgoto tratado para a laguna de Araruama?


Serei forçado a contar uma historia para que o amigo leitor entenda o quanto é ultrapassada a forma com que o saneamento básico no que se refere a destinação de esgoto domestico  é tratado:

 
Pasmem senhores em 1879, o engenheiro George Waring foi contratado para projetar um sistema de esgotos para a cidade de Memphis, no Tennesee, EUA, região onde predominava uma economia rural e relativamente pobre, praticamente incapaz de custear a implantação de um sistema convencional à época. Será que se parece com algum lugar?  Waring, diante da situação e contra a opinião dos sanitaristas de então, projetou em sistema exclusivamente para coleta e remoção das águas residuárias domésticas, excluindo, portanto, as vazões pluviais no cálculo dos condutos. Estava criado então o Sistema Separador Absoluto cuja característica principal é ser constituído de uma rede coletora de esgotos sanitários e uma outra exclusiva para águas pluviais.




Apenas uma ilustração do que é Sistema Separador Absoluto.


No Brasil destacou-se na divulgação do novo sistema, Saturnino Brito, cujos estudos, trabalhos e sistemas reformados pelo mesmo, fizeram com que, a partir de 1912, o separador absoluto passasse a ser adotado obrigatoriamente no país.


Caros leitores esses fatos ocorreram a partir de 1912 no Brasil, e São Pedro da Aldeia em 2012 ainda não tem o Sistema Separador Absoluto ou galeria separadora. Como vimos a função dessa galeria é separar a água de precipitações (chuvas), do esgoto domestico.




Mais incrível ainda que é a concessionária de águas e esgoto da região dos lagos, não consegue tratar o esgoto( São Pedro da Aldeia), exatamente por esse motivo, se toda a água que existir no município for enviada para as estações de tratamento de efluentes (estação que tratam os esgotos), o volume será tão grande que as estações não darão vazão, isso então significa, que todo, eu disse todo o esgoto do Município


desemboca na lagoa de Araruama, isso é no mínimo um absurdo sob o ponto de vista ambiental, outro absurdo sob o ponto de vista da saúde da população, e um absurdo maior ainda quando sabemos que existem secretarias que tem em sua pasta a obrigação de conduzir controlar e acompanhar assuntos referentes a saneamento básico da população.







Detritos lixo entulhos resto de gordura esgoto,
 tudo as margens da lagoa



Aqui um bueiro de esgoto ao lado da lagoa


Circundando a lagoa varios detritos


O problema é que tem muito político prometendo que vai dar jeito no saneamento básico do município sem nem sequer saber o que é uma galeria separadora.


Resíduos de campanha politica que sequer foram removidos
desde a eleição passada



Pois é !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!






quinta-feira, 12 de abril de 2012

LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO SHOPPING PARK LAGOS PARTE II

Dando continuidade a nossa matéria anterior, hoje estaremos tratando do assunto licenciamento ambiental do Shopping Park Lagos no que se refere a constituição estadual e também sobre como se comporta o mesmo perante a lei do monumentos arqueológicos e pré-históricos.

 
                     NO INÍCIO ERA ASSIM                            AGORA ESTA FICANDO ASSIM 

O Art.49º - QUANTO A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL- Atualizada até a Emenda Constitucional nº 45, de 24.06.2010 (atualizada em 09.03.2011).


Podemos constatar no artigo abaixo que a construção na área fere a constituição do estado no ao Art. 268



O mesmo diz - São áreas de preservação permanente:



I - os manguezais,

 


II - as praias, vegetação de restingas quando fixadoras de dunas, as dunas, costões rochosos e as cavidades naturais subterrâneas-cavernas;



III - as nascentes e as faixas marginais de proteção de águas superficiais;



Logo se a área é de preservação permanente por que o órgão ambiental permitiu a construção desse mega empreendimento?



E a referida lei ainda diz mais:



IV - as áreas que abriguem exemplares ameaçados de extinção, raros, vulneráveis ou menos conhecidos, na fauna e flora, bem como aquelas que sirvam como local de pouso, alimentação ou reprodução;



V - as áreas de interesse arqueológico, histórico, científico, paisagístico e cultural;




Art. 272. O Poder Público poderá estabelecer restrições administrativas de uso de áreas privadas para fins de proteção de ecossistemas.



A pergunta é - por que o poder publico não estabeleceu essas restrições?



Más não param por ai os problemas vejam o que diz a Lei Nº 3.924, DE 26 de julho de 1961 em seu "Art 2º, Lembrando que a mesma dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos.



Vamos nos atentar a principio somente a alínea  “a” desse artigo.



a) as jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade, que representem testemunhos de cultura dos paleoameríndios do Brasil, tais como sambaquis, montes artificiais ou tesos, poços sepulcrais, jazigos, aterrados, estearias e quaisquer outras não especificadas aqui, mas de significado idêntico a juízo da autoridade competente.



Porem quando lemos o que diz o ser Art 3º



Art 3º São proibidos em todo o território nacional, o aproveitamento econômico, a destruição ou mutilação, para qualquer fim, das jazidas arqueológicas ou pré-históricas conhecidas como sambaquis, casqueiros, concheiros, birbigueiras ou sernambis, e bem assim dos sítios, inscrições e objetos enumerados nas alíneas b, c e d do artigo anterior, antes de serem devidamente pesquisados, respeitadas as concessões anteriores e não caducas.

 

E o que diz o Art 5º



Art 5º Qualquer ato que importe na destruição ou mutilação dos monumentos a que se refere o art. 2º desta lei, será considerado crime contra o Patrimônio Nacional e, como tal, punível de acordo com o disposto nas leis penais.



Já que falamos em sitios arqueológicos, vamos ver o que diz o IPHAN (INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL) PORTARIA No- 21, DE 28 DE JUNHO DE 2011



I - Expedir PERMISSÕES, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo I a esta Portaria.



E o que diz o tal anexo 1



 FONTE http://master.inweb.adm.br/revistacidade/portaria21.011.pdf

As pesquisas iniciaram em agosto de 2011 e a licença de instalação foi obtida por parte do empreendedor em 18 de novembro de 2011, em um intervalo de 3 meses. 

 licença de instalçao fornecida pelo orgão ambiental fonte http://www.inea.rj.gov.br

Com relação a pesquisa do IPHAN. a matéria pode ser conferida na integra no site da  da revista cidade link: http://www.revistacidade.com.br/noticias/51/858-quem-viu-viu (em Sexta, 30 de Setembro de 2011 20:37)





A pesquisa de salvamento, autorizada pela Portaria Nº 21 de 28 de Junho de 2011, foi contrata por empreendedores interessados em implantar um centro comercial no local. Na área, localizada entre o bairro do Portinho e a Lagoa de Araruama, estão registrados no IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) quatro sítios arqueológicos, sendo dois deles, "Aldeia do Portinho" e "Sambaqui Salina do Portinho", dentro da área pretendida pelo empreendimento.



A arqueológa Jeanne Cordeiro, que coordena o trabalho, é profunda conhecedora da arqueologia regional, tendo já realizado inúmeras pesquisas na Região dos Lagos.



"E uma região extremamente rica", diz Jeanne . "O trabalho de pesquisa começou com o prof. Osvaldo Eredia na década de 70 que, posteriormente, foi continuado pela professora Maria Lúcia Gaspar, que é especialista em sambaquis . E, depois, por mim, que vim para cá como aluna da professora Maria Lúcia", explica.



Para a arqueóloga Rosane Najjar, do IPHAN, "se retirar isto daqui, perderá o interesse do público", afirmou, referindo-se ao trabalho de escavação.



Se estiver certa, a nova atração da cidade terá morrido às 14 horas do dia 30 de setembro, quando se encerrou a primeira parte do trabalho contratado, apesar de grande parte do sítio ainda não estar pesquisado, podendo ser soterrado sobre o estacionamento do empreendimento, caso o mesmo venha a acontecer.



E muito importante ler o que o gestor do empreendedor junto a essa obra relata lembrando mais uma vez que o ter o completo dessa entrevista pode ser obtido no site: http://www.revistacidade.com.br/noticias/51/858-quem-viu-viu (em Sexta, 30 de Setembro de 2011 20h37min)



O gerente garantiu, na ocasião, já ter a aprovação do IPHAN, tanto que a construção de uma área para exposição de material arqueológico dentro do shopping seria, segundo ele, "uma contrapartida acertada entre nós e o IPHAN, por conta de estarmos vizinhos a um sítio arqueológico. A gente vai estar simulando internamente no shopping uma praça que estamos chamando de 'praça dos sambaquis'. Vai ser um piso de vidro, e a gente vai simular como se a pessoa estivesse passeando sobre o sambaqui embaixo. Vamos colocar as peças que o IPHAN queira mostrar", afirmou.



Rosane Najjar nega que tenha havido um acordo prévio com o IPHAN e diz que Instituto está empenhado em ampliar a pesquisa. "Teria o resto do sítio a ser pesquisado, e estamos justamente fazendo essa gestão".




A pesquisa feita na época abrangeu apenas 10% do sítio, segundo informou à Revista CIDADE a arqueóloga Jeanne Cordeiro, deixando de produzir "escavações exaustivas e o registro detalhado" de cada um dos pontos de interesse arqueológico restantes e contidos no diagnóstico prévio.



Por sua vez, o IPHAN não esclarece suficientemente sobre a continuidade das pesquisas, relatórios, guarda dos bens retirados e a proteção dos remanescentes.

Fonte: http://www.revistacidade.com.br/noticias/51/858-quem-viu-viu (em Sexta, 30 de Setembro de 2011 20:37)


Observem caros leitores, que a lei estadual em seu artigo 268 - São áreas de preservação permanente:



Os manguezais, as praias, vegetação de restingas quando fixadoras de dunas, as dunas, costões rochosos e as cavidades naturais subterrâneas-cavernas, as nascentes e as faixas marginais de proteção de águas superficiais;


Manguezais


Faixas marginais de proteção de águas superficiais;


Vejam os senhores que naquela área, estamos dentro de região de manguezais, cercados pela laguna de Araruama, e por sua vez dentro de uma faixa marginal de proteção, e como cita o artigo 268 da constituição estadual, alem do artigo V – que menciona as áreas de interesse arqueológico, histórico, científico, paisagístico e cultural; podemos juntar a isso a pesquisa e coleta de dados realizado pelo IPHAN, onde a arqueóloga informa que o prazo estimado não foi suficiente para levantar organizar e coletar todos os dados do sitio arqueológico, ou seja todas essas ações nos levam a constatar que a essa altura, o poder publico estadual deveria ter se manifestado fazendo uso do  Art. 272. Que Menciona que O Poder Público poderá estabelecer restrições administrativas de uso de áreas privadas para fins de proteção de ecossistemas”, e na verdade não vimos nenhuma restrição e processo de licenciamento foi avançando a passos largos, mesmo com a Emenda Constitucional nº 45, de 24.06.2010 mencionar em seu o Art 5º  Qualquer ato que importe na destruição ou mutilação dos monumentos a que se refere o art. 2º desta lei, será considerado crime contra o Patrimônio Nacional e, como tal, punível de acordo com o disposto nas leis penais”.





Em nossa próxima coluna estarei abordando o que dizem a a lei de zoneamento do município e o  código florestal estarei ainda  esclarecendo algumas coisas que aconteceram e caíram no esquecimento dentro desse processo de licenciamento.