Caro leitor eu não poderia deixar de relatar nessa coluna a
minha impressão com relação a esse assunto tão polemico, que diz respeito a uma
atualização que pode remeter às leis ambientais a contra mão do desenvolvimento
sustentável.
O Código Florestal Brasileiro atualmente em vigor foi
instituído em 15 de setembro de 1965, pela Lei 4.777, é importante sabermos
qual a motivação que levou a instituição do código.
O principal é ser um instrumento legal para evitar a perda
e/ou a alteração da biodiversidade, erosão, enfraquecimento do solo assim como
poluição e assoreamento dos nossos rios e conseqüentemente dos corpos hídricos.
A mais de 10 anos uma minuta de
lei integrando nova proposta normativa para reformar o Código Florestal que é
de 1965 vem tramitando em Brasília.
Hoje o código florestal de 1965 é
na minha opinião, a principal lei ambiental existente no território nacional,
daí a grande preocupação com modificações que sendo aprovadas, visam o
favorecimento de futuros impactos ambientais negativos, sendo estes provavelmente
irreversíveis motivados por ações antropicas de uma minoria, que só tem
interesse em crescimento financeiro sem medir conseqüências.
A sociedade acompanha uma
tentativa de atualização da principal lei ambiental brasileira, porem se isso
não for feito de forma a equilibrar o uso da terra urbana e rural, ou for
utilizada visando única e exclusivamente o desenvolvimento social de maneira a
promover o crescimento econômico com um
menor impacto ambiental possível,
estaremos retrocedendo de forma brusca com todas as ações que foram realizadas
desde o principio do desenvolvimento sustentável no Brasil.
Hoje um poderoso grupo de
empresários que dominam o país sob aspecto econômico, alega que o Código
Florestal está desatualizado, retardando o desenvolvimento do país, o que vem
comprometendo seriamente segundo eles a produção de alimentos, haja vista o
código florestal reduzir a área destinada a agropecuária.
Ideia da faixa marginal de proteção
A seguir tentarei demonstrar de
que forma, esses argumentos de uma minoria, porem poderosa economicamente
falando, estão tentando provar uma coisa que não tem cabimento e nem a menor
procedência.
Com relação a defasagem por ser
de 1965, isso é no mínimo um absurdo haja vista o código ter sofrido varias revisões
que adaptam o mesmo as necessidades atuais.
A afirmação de que o antigo
código retarda o desenvolvimento do país, precisa ser olhado com muita cautela,
pois em se tratando de exploração de recursos naturais que é o caso, o mesmo só
deve ser feito visando o desenvolvimento sustentável, porem o que vemos são
alguns grupos na maioria deles empresários do agronegócio, latifundiários,
produtores que visam exportar. Caro leitor vocês sabiam que pesquisas apontam
que a grande parte da produção originária do agronegócio detém 75% das terras
do nosso país, e consiste em matéria prima para exportação, enquanto a
agricultura familiar, detendo apenas 25% das terras, produz em torno de 77% do
nosso alimento (MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário)..
Solo Empobrecido
Rio Assoreado
Queimada Antrópica
No Brasil existem inúmeros
estudos demonstrando que o setor agropecuário, continuará sendo produtivo, sem
invadir os rios ou sem derrubar centenas de arvores, esse projeto lei 1876/99,
foi desenvolvido baseado em interesses de alguns indo na contra mão da
sustentabilidade. Hoje alguns estão pensando em seu bolso, em um
desenvolvimento econômico predatório, de interesses cada vez mais próprios,
enquanto alguns estão lutando pela nossa sobrevivência.
Estudos já demonstram que a nossa
sobrevivência futura dependem diretamente de uma série de atividades oriundas
de retorno direto dos ecossistemas, na verdade diariamente recebemos dos
ecossistemas uma serie de benefícios que muitos não tem a mínima noção isso
inclui uma minoria de predadores que visam somente seus lucros
independentemente de deixar para o próximo o direito de viver dentro de um
ecossistema equilibrado.
Vou aqui citar apenas alguns dos
benefícios, pois essa coluna talvez nem esse blog fosse suficiente para relacionar
todos os benefícios diários oriundos dos ecossistemas.
Chuvas, purificação das águas,
preservação dos recursos hídricos, fonte de alimento, resinas, fármacos,
produção de oxigênio, ciclagem de nutrientes, e outros mais, porem segundo
(Milênio, 2006). São comprometidos quando as áreas de florestas são
substituídas por outros usos do solo.
Imagine caro leitor o mundo sem
os benefícios devolvidos pela natureza que foram citados acima e depois tire
sua conclusão.
O Projeto de Lei 1.876/99 erradica a função
ambiental de preservação das Áreas de Proteção Permanente (APP). Também retira
da categoria de APP os topos de morros, montes, montanhas, serras e áreas com
altitude superior a 1.800.
Imaginem senhores, pessoas
construindo em encostas, ou na beira de rios, me da a impressão de que, quem
esta tentando modificar o código, não tem a noção do que estar por vir, ou
seja, não se trata somente de se construir a beira do Rio ou de favorecer a um
minoria, que com seus pensamentos primitivos, visando meros interesses
econômicos, esquecem que se aprovado o
projeto lei 1.876/99, abre a guarda para um desenvolvimento cada vez mais descontrolado,
incluísse no tema a perda das matas ciliares, nas margens dos rios. Ao aceitar
a proposta, nos podemos estar construindo nossas casas a beira dos rios, ou
quem sabe plantando arroz, soja e outras culturas no leito do rio, porem caros
leitores, e quando o rio encher, e devastar casas e plantações quem devera ser
responsabilizado por isso? E quando as chuvas forem mais intensas e os morros
escorregarem e as moradias virem abaixo de quem será a culpa?
Eu tenho o costume de dizer em minhas palestras que nós sim é que devemos nos proteger da reação do meio ambiente. Pois cada ação nossa reserva ao meio ambiente um direito de reação, e quem nem sempre, ou melhor, não maioria das vezes, não esta escrita em livros ou publicada em teses.
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