quarta-feira, 23 de julho de 2014

CUIDADOS COM A LEI



Olá leitores, como vão? 

Como prometido a algumas semanas tenho o prazer de discorrer sobre um assunto que eu particularmente me interesso em demasia: licenciamento ambiental.

De acordo com a Resolução CONAMA 237/97, licenciamento ambiental é definido como sendo o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

O processo de licenciamento é composto basicamente por três passos: obtenção da licença prévia, que é adquirida na fase de elaboração do projeto pois define se este é ou não ambientalmente viável, também são consideradas as medidas mitigadoras e compensatórias de prováveis impactos negativos da construção. É nessa fase que ocorre o EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente). Após isso, vem a obtenção da licença de instalação, que é o sinal verde para o início das obras.

Vale ressaltar que essa fase é mais delicada que a anterior, pois é necessário seguir as condicionantes determinadas na concessão da licença; o órgão ambiental competente (seja municipal, estadual ou federal) irá monitorar o andamento das obras. E por fim a licença da operação que autoriza o início das atividades de acordo com o proposto no projeto em conformidade com a legislação ambiental. Essa última não é definitiva, ou seja, o empreendedor precisa renová-la de tempos em tempos, mediante o cumprimento das condicionantes.

Com isso vemos que o objetivo é apenas ajudar o empreendedor a desenvolver suas atividades em conformidade com a Lei e com o bem-estar ambiental (quando digo bem-estar ambiental não me limito apenas a flora e fauna, mas também ao ambiente socioeconômico). O descumprimento de alguma das etapas descritas acima irá acarretar o embargo das atividades do empreendedor, gerando prejuízos financeiros.

Meus amigos, por essa semana é só. Espero que tenham gostado! Até a próxima semana.

Patrick Soares
Estudante 3° Período de Gestão Ambiental

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Participação II Congresso Internacional da Sociedade Brasileira de Enfermagem em Oftalmologia

O Congresso foi realizado entre os dias 02 a 05 de abril onde no dia 05 de abril tivemos a hora de palestrar para uma plateia de especialistas doutores, médicos e demais pessoas que pertencem ao meio da medicina. Nosso tema foi  Água potável, purificada e tratada indicações de uso.






abaixo a palestra na íntegra com gravação da Letícia Aguiar.


quinta-feira, 10 de julho de 2014

DIÓXIDO DE CARBONO: UM PERIGO QUE VAI ALÉM DA ATMOSFERA






Em primeiro lugar meus amigos leitores, eu gostaria de pedir perdão pela demora em lançar uma nova coluna, tive problemas com o computador e internet... Mas enfim, problemas técnicos infelizmente ocorrem com qualquer um e em qualquer lugar.

Sem mais delongas, vamos ao que realmente interessa: trago para vocês um assunto que ajuda a compreender melhor a gravidade e extensão dos danos causados pelas emissões exageradas de dióxido de carbono (CO2) na atmosfera. Como é de conhecimento ‘geral’ (usei aspas pois alguns estudiosos são céticos com relação aos impactos do aquecimento global, mas isso é assunto para outra coluna), tais emissões têm intensificado o processo de aquecimento global que ocorre naturalmente no planeta Terra causando mudanças climáticas adversas em todo o globo.

Porém, essa é apenas a ponta do iceberg. Os oceanos também podem estar com sua estabilidade ameaçada devido às agressivas emissões de CO2, isso se dá por conta de parte do gás lançado na atmosfera é absorvido naturalmente pelo mar (essa absorção é parte importante do ciclo natural do carbono que também é outro tema bastante interessante para um texto futuro), o dióxido de carbono ao entrar em contato com a água do mar origina o ácido carbônico (H2CO3), diminuindo o pH do oceano.


Tal impacto influência de maneira negativa diversos organismos, mas vou me ater principalmente àqueles que utilizam carbonato de cálcio para formar suas estruturas corporais como conchas e corais.


Fonte: Google imagens

A ilustração acima mostra simplificadamente o processo: a formação de ácido carbônico e a liberação de íons H+, por conta da reação do ácido com o carbonato de cálcio das conchas, deformando-as. Além de conchas, também ocorrem reações como essas nos esqueletos de ouriços do mar, estrutura de corais e diversas outras criaturas. E os males se estendem a várias espécies de peixes e criaturas da base da cadeia alimentar, como o plâncton.

 Meus queridos leitores, procurei ser o mais explicativo possível, espero que tenham gostado. Até a próxima semana!!

Patrick Soares
Estudante 3° Período de Gestão Ambiental