sexta-feira, 15 de junho de 2012


LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO SHOPPING PARK LAGOS PARTE IV

Após todas as etapas que vimos nas edições anteriores, pudemos observar que vários dos atos realizados, poderiam ou ter sido melhor realizados por parte do empreendedor, ou terem sido repreendidos de alguma forma por intermédio dos órgão fiscalizadores, tudo que foi dito e mostrado aqui nesse blog se refere a fatos reais comprovados inclusive através de pesquisas, ou postagem de copias de documentos, nesse capitulo de hoje estarei dando ênfase ao licenciamento por parte do órgão ambiental que trata da licença previa e os estudos que deveriam ter sido realisados, o embargo da obra e o que a meu ver o órgão ambiental deveria ter feito(isso justificado a luz da lei) então vamos a matéria.

O que o INEA diz com relação ao licenciamento ambiental


O Sistema de Licenciamento Ambiental (SLAM) foi instituído pelo Decreto Estadual n° 42.159, de 2 de dezembro de 2009, em consonância com o Decreto-lei n° 134, de 16 de junho de 1975, alterados em parte pela Lei Estadual nº 5.101, de 4 de outubro de 2007, que criou o Instituto Estadual do Ambiente – Inea.

O SLAM estabelece os seguintes tipos de licença ambiental

Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, Licença Ambiental Simplificada, Licença Prévia de Instalação, Licença de Instalação e de Operação, Licença Ambiental de Recuperação e por fim Licença de Operação e Recuperação.

Vamos nos atentar nesse capitulo somente a Licença previa (LP), e a Licença de Instalação (LI),que estão voltadas para a realidade da nossa coluna.

Licença Prévia – LP

Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo as condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implantação.

Em função da magnitude das alterações ambientais efetivas ou potenciais decorrentes da implantação de determinados tipos de empreendimentos, esses têm seu licenciamento condicionado à realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), conforme disposto na Resolução Conama nº 001, de 23/01/1986, na Lei Estadual n° 1.356/88 e suas alterações, e na DZ-0041.R-13 – Diretriz para Realização de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental – Rima

Pois é caros leitores e exatamente isso que vocês esta lendo acima, é o que me pergunto desde quando eu passei a acompanhar esse caso, onde fica o EIA/RIMA Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental respectivamente, que esse empreendimento deveria ter realizado quando da fase de obtenção da LP? O que deveria ser visto nos estudos relacionados acima:

Durante a primeira fase do processo de licenciamento, a Licença Prévia, o empreendimento ou atividade com significativo potencial de degradação ou poluição ambiental é obrigado a elaborar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

O que seria o EIA/RIMA, na ótica do órgão ambiental

Os Estudos de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) devem, a partir de um diagnóstico socioeconômico e ambiental (meios físico e biótico) de toda a área que será afetada, realizar um prognóstico das consequências do empreendimento, e sugerir medidas, na forma de pré-projetos, com o objetivo de minimizar os impactos considerados negativos e maximizar aqueles considerados positivos. Embora tenham finalidades diversas, EIA e Rima são instrumentos complementares, e por isto são sempre citados em conjunto.

O EIA é um conjunto de relatórios técnicos destinado a instruir o processo de licenciamento. Os relatórios são elaborados por equipe multidisciplinar, habilitada e independente, com base em Instruções Técnicas (IT) específicas elaboradas pelo INEA.

O RIMA deve reproduzir as conclusões do EIA, mas como é destinado à informação e ao esclarecimento do público comum (leigo), principalmente dos habitantes da área de influência do empreendimento, deve ser redigido em linguagem clara e objetiva, e informar os impactos, positivos e negativos, que a implantação do empreendimento terá sobre o meio ambiente natural, social e cultural.

Devido ao caráter público dos estudos, já que tratam de envolvimento de elementos que compõem um bem de todos, ou seja, o meio ambiente, cópias do Rima são colocadas à disposição do público, na Biblioteca do INEA: Rua Fonseca Teles, 121/6º andar, São Cristóvão, Rio de Janeiro, RJ. O próximo passo é a realização da Audiência Pública.


Observem amigos leitores que esse processo não é tão simples quanto parece, ou melhor quanto estão tentando fazer parecer, existem uma serie de requisitos que o empreendedor deve atender, visando a obtenção da primeira licença , que seria a licença previa - LP, como vimos acima a mesma e concedida na fase inicial do planejamento, ou seja todos os estudos , projeções, analise de aspecto e impactos ambientais que serão oriundos da instalação, assim como todas as medidas mitigadoras são incluídas nesse estudo, na verdade esse é o estudo que deixa claro , tanto para o empreendedor, quando para os moradores e interessados, se é ou não viável a construção de uma obra de magnitude conhecida nos local de interesse do empreendedor.

O que é alegado e que não havia necessidade de se elaborar um EIA/RIMA, pois a obra não teria impactos ambientais significantes.


Porem algumas personalidades do mundo político na época “abraçaram” a causa
O conselho Municipal de Desenvolvimento da Cidade e ambiente lançou o edital de convocação No 2/2011 abaixo, visando analisar o processo de licenciamento do Shoppping.

Na verdade o que aconteceu nessa convocação foi uma espécie de apresentação do projeto do Shopping onde em momento algum aconteceu uma convocação visando ouvir a população apresentação de estudos ou qualquer coisa do gênero.
Após na ter acontecido absolutamente nada que agregasse valor nessa espécie de reunião realizada alguns partidos políticos.
Algumas declarações
E mais declarações

Pois bem, no dia 28 de abril de 2012 aconteceu a audiência publica visando analisar a instalação do empreendimento em Cabo Frio.
Como vemos abaixo a própria Prefeitura de Cabo Frio, convida os vereadores para a tal audiência que foi realizada na ALERJ. http://twitter.com/#!/camaracabofrio/statuses/62993194471792641

Inclusive o evento teve repercussão na imprensa do Ro de Janeiro.

Resumindo da historia:
A audiência foi realizada na ALERJ em 28 de abril de 2011, e até agora eu e o povo de Cabo Frio, estamos esperando o resultado disso tudo. Já que o empreendedor continua executando as obras e de uma forma bastante acelerada.
O mais interessante disso tudo é que a audiência foi realizada longe do município em questão e o órgão ambiental em site orienta o seguinte:
As Audiências Públicas são realizadas sempre no município ou na área de interferência onde estiver prevista a implantação do empreendimento, sendo prioritário o município onde os impactos forem mais significativos.

Quem diz isso nao sou eu, más sim é o proprio orgão ambiental estadual
Em função das peculiaridades do processo em análise (abrangência do projeto, extensão geográfica, localização dos solicitantes), pode haver mais de uma Audiência Pública sobre o mesmo Rima, em municípios da área de influência do empreendimento tambem diz o orgão ambiental.
O evento é público e aberto, ainda assim autoridades governamentais, promotores públicos federais e estaduais e representantes da sociedade civil (ONGs ambientais ou de outras áreas) são convidados a comparecer.
Se o evento e publico e aberto, onde estão os resultados dele?
Por que a audiência publica foi realizada longe do município, como por exemplo podemos dizer quais as áreas de influencia do Município como diz o órgão ambiental se o mesmo não exigiu do empreendedor o EIA/RIMA, que contempla em seu estudo o diagnostico ambiental e suas respectivas áreas de influencia, se não existe áreas de influencia, por que não existe EIA /RIMA, e por sua vez se não existiu nada disso, qual foi a base de discussão nessa audiência publica? Como pessoas poderiam serem ouvidas, tais como membros das associação de moradores, pescadores, moradores, vereadores e demais interessados, se o evento foi realizado fora da área do município ou na área de interferência onde estiver prevista a implantação do empreendimento?
Realmente são muitas perguntas, será que as pessoas que ali estavam na audiência conhecem a região? Será que entendem que a área onde o shopping esta sendo instalado é classificado como, ZR-3 (Zona Residencial 3) e parte na ZE-2 ( Zona Especial 2)?
Pois é...................................................